DENIS SOARES, através do correio eletrônico do Forum de DISCURSUS, quer saber ”DE QUAL PROCESSO, SE CONSTITUI A RAZÃO DISCURSIVA?”.

Jürgen Habermas, filósofo da segunda geração da Escola de Frankfurt
A chamada “razão discursiva” é um tipo de racionalidade intersubjetiva – entre pessoas racionais – defendida pela teoria do agir comunicativo de Juergen Habermas e por outros autores como Karl O. Apel e Robert Alexy. No entender desses filósofos, haveria um método racional próprio do discurso prático, em particular, e da comunicação, de um modo geral. Em um foro ideal a forma correta de se comunicar exigiria dos falantes e ouvintes determinadas posturas, a fim de que um entendimento pudesse ser alcançado entre todos envolvidos. O que vale dizer que uma perspectiva pragmática formal na discussão se faz necessária. Isto é, que se adote uma posição livre das pressões cotidianas dos interesses imediatos em favor da busca de um acordo sobre a verdade daquilo que está posto em debate.
Uma pragmática formal, portanto, privilegia certos tipos de atos de fala voltados para o consenso em torno da verdade e da maneira correta de se agir. A razão comunicativa defende um uso específico da comunicação que vai além de uma aplicação meramente instrumental da linguagem, como o evidenciado em ordens, ameaças e promessas, onde a comunicação serve apenas como um meio para se atingir determinado fim e não como um valor que se encerra no acordo universal. No plano formal os participantes de um diálogo assumem a disposição de atuarem com sinceridade, simetria, e igualdade de condições, sem que um tenha possibilidade de se impor sobre o outro a não ser pela força exclusiva do melhor argumento. Desse modo, todos a qualquer momento devem estar aptos a prestarem esclarecimentos acerca daquilo que diz. As conclusões tomadas pela troca de afirmações e justificativas assumem, então, uma condição falibilista em relação às alegações problemáticas sobre a realidade e a situação de cada sujeito.
Assim, a razão comunicativa, através do discurso, atuaria como um filtro que separaria as proposições racionalmente aceitáveis para todos, das demais propostas limitadas a interesses particulares. Esse processo de justificação, apesar de idealizante, incorpora um senso de justiça motivante por envolver os participantes de modo imparcial na aceitação racional da verdade. Contudo, a teoria do agir comunicativo está exposta à crítica de irrealismo, diante das distorções evidentes a que todos estão imersos na discussão do dia a dia, onde inexiste um foro ideal para solução não instrumental dos problemas vividos. Não obstante, a ética do discurso daí derivada se mantém como uma reivindicação válida para os pressupostos pragmáticos de uma discussão sobre modos de agir sustentados pela comunicação. Somente por seu concurso as pessoas podem chegar a algum consenso universal sobre a realidade, sem apelar para valores particulares e exclusivistas. Ainda que de uma maneira falível, a racionalidade atribuída à comunicação surge como uma via interessante para obtenção de acordos sustentáveis do ponto de vista de uma sociedade democrática.
A teoria do agir comunicativo e a ética do discurso vêm sendo desenvolvidas em diversos livros desde que Apel lançou Transformações em Filosofia, e Habermas apresentou seu ensaio Teorias da Verdade, ambos de 1973. Para uma abordagem inicial queira ver também:
http://www.discursus.250x.com/contempo/eticad.html
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