Conceitos de Ética Ambiental

Arthur Schopenhauer e seu cão Atma

Caricatura de Wilhelm Busch (1832-1908) sobre Arthur Schopenhauer (1788-1860) e seu cão Atma

Considerações sobre os costumes e hábitos humanos são tão antigas em filosofia como as investigações sobre a natureza. Foi a partir do ateniense Sócrates (470-399 a.C.) que se buscou uma argumentação sistemática para a ética tal como já vinha sendo esboçada na física e depois na metafísica. Ao longo do tempo, a ética foi ocupando o lugar central da filosofia, à medida que a física passou a ser campo de trabalho específico para os físicos e a metafísica perdeu-se na procura de definições sempre pendentes por falta de fundamentos últimos inalcançáveis.
Os estudos éticos foram gradualmente ampliados conforme cresciam os interesses humanos pelo melhor ordenamento de suas relações e a realização de seus objetivos mais elevados. Primeiro, tratou-se de conhecer a si mesmo, depois as pessoas de sua família, em seguida os amigos, mais tarde os vizinhos, os compatriotas e por fim toda humanidade passava a fazer parte das motivações morais de uma pessoa. Depois de Arthur Schopenhauer (1788-1860), os animais superiores também ganharam estatuto moral quando se encontrou um argumento pela compaixão que permitia a consideração do sofrimento dos animais.
A ética da compaixão sustentava a identificação dos interesses dos animais com os interesses do próprio sujeito que deve evitar a crueldade, como um mal. No momento que tal identificação fosse forte o suficiente para suprimir o egoísmo natural das ações humanas, surgiria a compaixão como sentimento que impede a aplicação do sofrimento ao outro. Para Schopenhauer, “essa compaixão sozinha é a base efetiva de toda a justiça livre e de toda a caridade genuína. Somente enquanto uma ação dela surgiu é que tem valor moral e toda ação que se produz por quaisquer outros motivos não tem nenhum”[1].
Tal formulação permitia o alargamento do ciclo de consideração ao outro, que é o cerne de todo o comportamento moral. O senso comum tende a confundir preceitos morais com as restrições religiosas ou uma lista arbitrária de proibições ou permissões consagradas pela tradição. Também se vincula erradamente a ética a comportamentos sexuais que dizem respeito apenas às preferências do indivíduo. Ao contrário disso tudo, a filosofia atual trata a moral a partir de questões relativas às ações humanas que envolvam os interesses dos outros. Nesse sentido, o que Schopenhauer fez foi encontrar um fundamento – a compaixão – que possibilitava a abordagem de temas até então difíceis para quem quisesse defender os direitos dos animais.
Isso explica também porque simples códigos de “ética” classistas não podem ser considerados moralmente válidos, enquanto permitam exclusões corporativas quando o direito de terceiros são prejudicados. A ética não pode ter seu fundamento restrito a uma profissão específica, a uma religião, ou espécie vivente qualquer. Para ter valor moral universal reconhecido, as ações éticas têm que levar em conta os interesses de todos os concernidos e não apenas a perspectiva relativista ou egoísta de um agente racional.
Ao lado da ética da compaixão de Schopenhauer, o utilitarismo de preferência defendido por autores contemporâneos, como o filósofo australiano Peter Singer, permitiu a inclusão dos direitos dos animais através da manifestação de suas preferências em suas ações e reações diante da busca por maior utilidade e menor dano. Os animais dotados de sistema nervoso complexo – incluindo os seres humanos – demonstrariam os mesmo interesses em evitar a dor e maximizar o prazer. Assim, toda ação humana que atingisse seres sencientes deveria ser considerada boa ou má, na medida em que contribuísse para aumentar o bem estar de todos os seres sencientes envolvidos e, por conseguinte, ajudasse a diminuir seus sofrimentos. No caso de conflito de interesses entre entes morais, a vida dos seres com maior grau de consciência deveria ter preferência em detrimento daquela que se encontra em nível inferior[2].
O cálculo das preferências, como o da felicidade no utilitarismo clássico[3], é um problema de difícil solução sob a ótica do balanço dos sentimentos. Entretanto, se as escolhas forem definidas sob o padrão contratualista, pode-se tomar as comparações viáveis ao se defrontar a lista de preferências racionalmente transitivas dos agentes em questão. Se alguém prefere “X” a “Y” e “Y” a “Z”, então sempre preferirá “X” a “Z”. Por outro lado, se dois “Z” equivalerem a “X”, o mesmo agente racional poderá preferir “2Z” a “Y”, na ausência de “X” e assim por diante. Destarte, as preferências podem ser comparadas e se fazer uma ponderação adequada com os pesos que lhe são conferidos.
Nestas circunstâncias, para as relações de troca existentes entre os agentes serem consideradas válidas, bastaria que o acordo resultante levasse em conta a tabela de preferências manifestas e seu devidos pesos intercambiáveis, a fim de que um equilíbrio fosse estabelecido nos ganhos obtidos por todos envolvidos. O contratualista, por fim, poderia tratar de preferências sem apelar para sentimentos subjetivos, mas considerando os valores objetivos observáveis por todos.
Para a ética ambiental, essas definições são importante posto que não só os interesses dos seres conscientes e sencientes estão em jogo, mas toda a diversidade da vida e os próprios recursos naturais que a mantém também precisam ser avaliados. Nesse sentido, trata-se de saber qual o peso que a preservação de uma determinada espécie terá na sobrevivência de outra. Além disso, o ecossistema que sustenta várias espécies depende do frágil equilíbrio do conjunto dos seres que o compõe. O que gera uma carga complexa de informações que tem de ser inserida no cálculo do valor moral da ação em termos ambientais com pretensões universalistas.

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Educação Ambiental na Primeira Infância

Gráfico de crescimento populacional desde 1820

Crescimento populacional desde 1820 já ultrapassa os limites de absorção de gases poluentes pelo planeta (fonte: Scientific American, 4, 41)


A
s preocupações da humanidade com os efeitos de sua atividade sobre o meio ambiente são relativamente recentes. Datam de pouco mais de 150 anos. Antes disso, existiam apenas algumas manifestações isoladas de um santo – como Francisco de Assis (1182-1226) – que admoestava para a necessidade de cuidados para com os animais e a natureza, em geral. Poucos filósofos do passado dedicaram alguma atenção ao tema. Dentre eles, destaca-se Arthur Schopenhauer (1788-1860), que fundamentou sua teoria moral na compaixão, definida como evitar cometer atos cruéis contra outros seres vivos[1].
Schopenhauer também foi pioneiro na defesa dos direitos dos animais, mas quem primeiro apresentou um estudo sistemático acerca dos efeitos da superpopulação sobre os recursos naturais foi o economista político inglês Thomas R. Malthus (1766-1831), autor de um ensaio de 1798 que inaugurou esse novo campo de pesquisa. Para Malthus, o excessivo crescimento populacional acabaria com os escassos recursos naturais não renováveis[2]. O argumento de Malthus recebeu uma versão contemporânea mais consistente através do artigo “The Tragedy of the Commons” (1968), do biólogo Garrett Hardin (1915-2003).
A tragédia dos comuns descreve a situação na qual se encontram criadores de gado que resolveram explorar a área de pasto comum a suas propriedades que não tem dono. Para economizarem na compra de ração esses pecuaristas decidem estender o manejo de seus rebanhos às terras devolutas. Ao ampliarem suas pastagens, novas áreas são ocupadas por novas cabeças adquiridas. O gado cresce até o ponto de ocuparem todo o espaço físico disponível. Nesse instante, começa a escassear o pasto natural que existia em comum e o custo de alimentação do número crescente de cabeças de gado acaba sendo maior do que antes da invasão ter sido iniciada. A tragédia dos comuns representa, portanto, a situação paradoxal em que ficam aqueles que pensam poder usufruir indefinidamente de um bem público sem arcar com os custos de sua manutenção, quando passam além do limite que cabe a cada um[3].
O problema proposto por Malthus e Hardin só agora – quando os limites de sustentação da vida no planeta são conhecidos – ganha a clareza necessária para o entendimento em favor do controle da natalidade. Também fica cada vez mais nítido o erro em se implantar uma política de crescimento econômico que não seja sustentável ecologicamente. Vários episódios recentes têm se sucedido devido às dificuldades impostas pelo adensamento populacional, uma das possíveis causadas das mudanças bruscas no clima e na ampliação das áreas geológicas que oferecem risco a quem as ocupa irregularmente.
Nas grandes cidades, o aumento da temperatura tem sido causado pela urbanização e desmatamento, além da poluição dos automóveis. Isso tem causado a queda na qualidade de vida nas metrópoles localizadas em regiões tropicais ou próximas a outras fontes naturais de calor. A atmosfera tem um limite de recuperação que foi calculado em até 0,3 toneladas de emissões por habitante ao ano. No entanto, os países maiores poluidores do planeta insistem em defender suas emissões no limite acima de 1 ton/hab sob o falso argumento de que precisam manter ou melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos[4].
Problemas como o aquecimento mundial têm provocado o derretimento de antigas geleiras, antes consideradas permanentes, elevando o nível dos oceanos. Por conseguinte, populações costeiras vêm sofrendo com a subida da maré. Ondas cada vez mais altas varrem a superfície desses lugares. Países mais pobres e dominados por governos corruptos têm maiores dificuldades em combater os efeitos prejudiciais crescentes dos anunciados desastres ambientais.
Nesse contexto, a preocupação por estimular o ensino como o cuidado da natureza tem sido uma constante em sociedades esclarecidas. Em várias conferências internacionais, busca-se um entendimento em torno da necessidade de redução das fontes poluidoras responsáveis pelo aumento da temperatura da atmosfera. No Brasil, desde a constituição de 1988, a educação ambiental está prevista de ser aplicada em todos os níveis escolares e informalmente através da conscientização pública por meio de campanhas que promovam a preservação da natureza[5].

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Natureza e Sociedade Através do Tempo

Natureza & Sociedade

Módulo de Natureza e Sociedade

A relação entre natureza e sociedade é um dos temas mais polêmicos na história da filosofia. Nem sempre natureza e sociedade foram vistas como partes opostas de uma dicotomia, como hoje. A concepção que os antigos helenos tinham da cidade (polis) era de uma extensão contínua da natureza (physis). Havia a tentativa de alcançar uma integração harmoniosa entre os seres humanos e seu meio. Uma integração diferente da que se busca atualmente, a despeito do consumo voraz dos recursos naturais. Enquanto se tenta forçar uma visão orgânica da biosfera, tendo a espécie humana como parte desse organismo, por outro lado, alimenta-se um comportamento doentio e extremado de destruição em nome de um duvidoso desenvolvimento econômico.
Ao longo do tempo, diversos autores e correntes filosóficas diferentes disputaram qual delas tinha a melhor interpretação acerca da natureza e sociedade. Ora concebendo ambas como coisas distintas, ora como uma única totalidade, por vezes, em conflito interno. Tais posturas refletiam a opinião do senso comum expressa nas várias narrativas mitológicas e crenças religiosas nos seus modos de conceber as dificuldades da vida prática e as delícias de um suposto mundo sobrenatural. Algumas religiões ainda hoje pretendem anular os efeitos nocivos da atuação humana, incentivando sua total submissão e integração ao universo (taoismo e budismo, por exemplo). Outras, consideram a natureza uma criação divina posta para servir à espécie humana (judaísmo e cristianismo, por exemplo). De todo modo, em qualquer tempo, as paisagens e fenômenos naturais foram temidos, respeitados e admirados como algo sublime ou como ameaças e obstáculos que deveriam ser transpostos ou retificados para o bem do ser humano.

Paideia

Na história da educação helênica, a filosofia exerceu um papel didático tardio, porém crucial. Antes de Tales de Mileto (624-545a.C.) e até Sócrates de Atenas (470-399a.C), seus alunos, e os sofistas fundarem suas escolas, a poesia é que mantinha a função de instituição educadora, unificando toda Hélade. Pelo menos assim foram reconhecidos poetas como Homero (séc. VIII a.C.) e Hesíodo (séc. VII a.C.) até surgirem as críticas devastadoras de pensadores como Xenófanes de Colofon (570-475 a. C.) e Heráclito de Éfeso (545-480 a. C.)[1].

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Um Mesmo Lugar

Artigo de Ética Prática

Ética Prática: Globalização

A formação de grupos sociais explica-se facilmente pelas vantagens proporcionadas pelas estratégias de cooperação, quando se trata de sobrevivência e reprodução da espécie. Os primeiros seres humanos a cooperarem durante a caça e a coleta de frutos logo perceberam a possibilidade de garantir seu sustento no caso de uma adversidade momentânea, através da interação. Entretanto, em pouco tempo, os aproveitadores também entenderam que poderiam tirar proveito daqueles bons cooperadores, sem nada ou quase nada oferecerem em troca. Por conseguinte, novos mecanismos tornaram-se necessários a fim de impedir a exploração da cooperativa por parte dos trapaceiros. Para evitar a sobrecarga e a má reputação dos membros do grupo, algumas características foram marcadas para mais tarde permitirem a identificação mais rápida de eventuais caronas.
O reconhecimento de membros de uma mesma família ou habitantes de uma mesma vizinhança não era muito difícil para grupos iniciais que não ultrapassassem mais de cem participantes. O posterior crescimento populacional tornou indispensável a criação de outros rótulos de identificação que se multiplicavam de acordo com a abrangência territorial ou grau de parentesco. Assim, a família, os parentes, os vizinhos, os amigos, a raça, a nacionalidade e a própria humanidade passaram a servir de credenciais de reconhecimento daqueles que mereceriam um tratamento especial na hora de se repartir os ganhos do empreendimento comum. Agora, que a existência no planeta se encontra ameaçada por vários fatores climáticos e industriais, os demais seres vivos passam a integrar a lista de protegidos, no intuito de salvar a diversidade ambiental. [1].
A preferência pelos mais próximos nesta escala de interesse que vai deste a família, vizinhança, bairro, cidade, estado, nação até alcançar o mundo não tem nenhum valor moral intrínseco. Decorre, no entanto, da estratégia de identificação de aproveitadores que surgiu, ao longo das gerações. Traduz apenas a formação de um dispositivo de discriminação consolidado pela seleção natural e cultural, durante o tempo de existência da espécie. O que não quer dizer que não possa ser refinado ou apagado, em alguns casos, à medida que são aperfeiçoados os métodos de identificação e punição dos caronas. Valores éticos culturais, para atingirem o estágio de juízos morais precisam ter um alcance universal. O valor de uma vida, não se mede pelos graus de parentesco, nacionalidade ou raça, mas, como sugere Singer, pela capacidade dessa vida melhorar o bem estar geral. [2].
Embora tal definição possa levantar algumas objeções por conta de seu aspecto utilitarista, centrado que está na noção de “capacidade para maximizar o bem estar geral”. As pessoas que por algum motivo de ordem física, ou mesmo filosófica, estejam impedidas de realizarem atividades no sentido de ampliar o bem estar da humanidade, ainda que em nada contribuam para sua piora, podem se sentir ameaçados ou diminuídas por esta postura tão elevada. Há bons argumentos para quem eventualmente se recuse a cumprir o dever de salvar a vida de um estranho – desde os riscos para a própria vida até o mérito sobre a responsabilidade de cada um em se pôr na condição de necessitado. A ajuda per capita internacional frequentemente está abaixo dos gastos supérfluos e triviais de cada um. Não obstante, muitas vezes essa ajuda tem estimulado a corrupção e a ambição de grupos políticos pelo controle de uma massa de famintos vulneráveis à exploração grosseira de interesses eleitorais escusos. Nesse sentido, as advertências de John Rawls (1921-2002) sobre a necessidade da ajuda estar vinculada a metas e contrapartidas tornar-se um critério imperativo para eficiência dos resultados a serem buscados de maior equidade.
Razões estratégicas servem de explicações básicas para que em casos específicos se procure ajudar quem está mais próximo do que os mais distantes e não toda humanidade. A defesa da territorialidade é um ponto de vista importante para a sobrevivência de grupos coesos. E, por vezes, a invasão de caronas provoca uma devastação dos recursos limitados, deflagrando a desagregação de uma comunidade que se consolidara em um território particular. Movimentos minoritários e atores multiculturalistas, ou comunitarianos, defendem que o relacionamento pessoal ou comunitário deva ser preservado da uniformização imposta pelos majoritários. [3].
A tradição do liberalismo está em fomentar a assistência humanitária, apesar disso parece intervenção sob a perspectiva ideológica dos países que já sofreram com o processo histórico de colonização. Por tudo isso, é que a discussão intuitiva sobre os princípios de uma moral popular merece uma avaliação crítica e imparcial, a fim de se encontrar um conceito de moral mais amplo e compatível com a complicada situação mundial de nossos dias.

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Direito Internacional

Julgamento de Nuremberg

O Tribunal instalado em Nurembeg julgou a organização criminosa que tomou o poder na Alemanha em 1933

A ausência de uma instituição internacional capaz de legislar e fazer valer suas leis sobre todos países lança dúvidas sérias sobre a possibilidade de aplicação de um Direito, ou sistema jurídico, reconhecido mundialmente. Sem um mecanismo de sanção eficaz os organismos internacionais não teriam como impor as obrigações de suas regras. Assim, o chamado direito internacional não seria vinculativo, perdendo o caráter de um judiciário cujas regras se esperaria o consequente cumprimento.
Além disso, não está claro como um estado nacional soberano se sentiria obrigado a aceitar resoluções externas que, por ventura, entrassem em choque com seus interesses internos. O artigo 94 da Carta das Nações Unidas pede a cada membro signatário o comprometimento com as decisões do Tribunal Internacional de Justiça, sempre que for parte de um caso em julgamento. Aquele que se sentisse prejudicado pela omissão de um país filiado teria o direito de recorrer ao Conselho de Segurança, a fim de obter medidas contra o descumprimento da ordem judicial.
O Conselho de Segurança tem por principal tarefa manter a paz e a segurança internacional nos termos que lhe foram conferidos pelos membros da Organização das Nações Unidas (ONU). Contudo, embora todos devessem concordar com as decisões do conselho, ao longo de sua breve história, o que se viu foram casos de flagrante desrespeito a suas deliberações – a fundação do estado de Israel, a questão palestina, o caos político na Somália e a invasão do Iraque são alguns exemplos marcantes. Em situações extremas, as forças especiais da ONU não têm sido suficientes para conter os beligerantes. As intenções de preservar a paz em todo planeta, na prática, não são correspondidas pelas atitudes em defesa dos interesses nacionais nos conflitos regionais.
A rigor, não há uma distinção nítida entre direito internacional e o direito interno em cada país. A única diferença fundamental é a ausência de uma autoridade que incorpore a função de mediação concedida pelas partes autoras do processo jurídico. Sem a constituição de um Estado mundial que assuma esses poderes, a letra da lei internacional permanece carente de autoridade perante as vontades dos mais fortes. Prevalece em escala planetária a condição descrita por Thomas Hobbes (1588-1679), em Leviatã (1651), de um estado de natureza onde há uma “guerra de todos contra todos” [1].
A falta de uma instituição com jurisdição em todo planeta capaz de exercer as funções de um estado civil faz do direito internacional um objetivo distante sujeito às vontades das lideranças na moda. O vácuo político deixado por esta lacuna institucional estimula nações de tendência imperialista a ocuparem o posto de “polícia do mundo”, fazendo valer sua hegemonia diante de países mais fracos. Razão pela qual poucos acreditam na realização do direito internacional pleno em curto prazo.
Herbert L. A. Hart (1907-1994) considerava que, para o direito internacional valer como tal, bastava apenas aos estados aceitarem vincular suas regras a este [2]. Mas, desde Hobbes que os contratualistas sabem que não basta apenas a aceitação dos termos de seus contratos para a efetivação do direito. Na ausência de um poder soberano para sua implementação, o contrato não passaria apenas de “palavras fracas” incapazes de deterem a tentação do ganho fácil, livre de qualquer coerção. Se não houver um instrumento coercitivo, somente o interesse mútuo na realização da regra garante o cumprimento dos pactos. E são esses interesses as fontes da aceitação das normas legais vigentes, seja pelos indivíduos, no âmbito do direito interno, seja pelas nações na esfera do direito internacional.

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Organismos Mundiais

ONU

Organizações internacionais como a ONU são fundamentais para resolução de problemas ligados a um projeto de governo mundial

O projeto filosófico de uma associação federativa entre todos os Estados nacionais surgiu primeiro no opúsculo A Paz Perpétua (1796), de Immanuel Kant (1724-1804). A ideia, no entanto, fora refreada pela delirante mentalidade do nacionalismo romântico do século XIX. Foi retomada após o final da I Grande Guerra (1914-1918), através da Liga das Nações, promovida pelo presidente estadunidense Woodrow Wilson (1856-1924). A iniciativa fracassou diante dos temores dos próprios estadunidenses de perda de soberania quanto a deliberações sobre declaração de guerra e do recrudescimento do nacionalismo xenófobo na Europa, o que acabou por levar à II Guerra Mundial (1939-1945). Foi só depois de ter cometido os mesmos terríveis erros duas vezes que as nações resolveram fundar um foro mundial empenhado em evitar que um terceiro conflito envolvesse a todos novamente, ao mesmo tempo em que procurava assegurar os direitos dos indivíduos em qualquer parte do planeta.
A engenhosa argumentação de Kant [1] por uma federação dos povos aprofundava a inspiração estoica cosmopolita que imaginava os seres humanos como “cidadãos do mundo”. Ainda não era a dissolução dos estados nacionais em favor da unidade de um só mundo, tão pretendida, séculos atrás, por Zenão de Cítio (334-262 a.C.), mas já era a concepção progressista de uma “paz perpétua” que se construia passo a passo enfrentando os reveses provocados pelos mesquinhos interesses nacionais. Do projeto kantiano, embora uma “republica mundial” não fosse exequível, nas condições realistas atuais, seria possível imaginar que – assim como as pessoas em particular puderam abandonar o estado de natureza, onde a liberdade individual levava à “guerra de todos contra todos”, em troca da segurança pessoal – os Estados, individualmente como entidades autônomas, poderiam constituir uma federação dos povos, a fim de garantir a paz no mundo. Tal federação reuniria os Estados participantes em torno do objetivo comum de acabar com todas as guerras – A Grande Ilusão de que trata o diretor francês Jean Renoir (1894-1979) em seu antológico filme -, preservando cada um a soberania sobre seu território e cidadãos [2].
O instrumento federativo proveria leis públicas com poder de coação em um “Estado dos Povos” que deveria crescer em número de participantes até incorporar todos os países. No intuito de preservar a paz, uma constituição republicana separaria o poder legislativo do poder executivo, formados pelo sistema representativo, cujos integrantes seriam escolhidos livremente e com igual representação entre seus membros. Sem um terceiro estado supremo que seja capaz de impor suas leis perante os demais, a força do livre federalismo reside na noção de reciprocidade existente nas relações internacionais e no conceito de “direito das gentes”, que o fundamenta. O “direito das gentes” é aquele que permite a cada um, no estado de natureza, entrar em guerra contra o outro para garantir o recurso necessário ao seu sustento. Ao reconhecer esta condição de guerra permanente, a razão concluiria ser melhor abdicar deste direito e aceitar as leis públicas coercitivas que visam inibir a agressão mútua e assim, em paz, poder promover seu plano de vida de uma maneira mais sustentável. Desse modo, Kant procedia em relação à política, acompanhando o raciocínio estabelecido por Thomas Hobbes (1588-1679), no seu famoso capítulo XIV do Leviatã, no qual a busca da paz é considerada a primeira lei fundamental da natureza [3].
Em oposição ao direito das gentes de guerrear, o pacífico “direito cosmopolita” encontraria na reciprocidade das relações comerciais a inclinação natural da humanidade capaz de garantir a paz perpétua.

“porque entre todos os poderes (meios) subordinados ao poder do Estado, o poder dos dinheiro é sem dúvida o mais fiel, os Estados veem-se forçados (claro está, não por motivos de moralidade) a fomentar a nobre paz e afastar a guerra mediante negociações sempre que ela ameaça rebentar em qualquer parte do mundo, como se estivessem por isso numa aliança estável, pois as grandes coligações para guerra, por sua natureza própria, só muito raramente podem ocorrer e ainda com muito menos frequência ter êxito” (KANT, I. Ibidem, B 65/66).

O mecanismo do comércio, percebido por Kant, recorre aos instrumentos das estratégias recíprocas da interação que aconteça entre agentes racionais. Só que a fundação do Estado, ao invés de representar a realização de um fim da natureza, como pensava Kant, não passava da instituição de um “terceiro agente” responsável por sustentar o encontro das ações de seus integrantes em um ponto de equilíbrio na fronteira de eficiência dos melhores resultados para as escolhas disponíveis, nos cenários mais favoráveis a soluções ótimas. Do contrário, a confiança exclusiva nas decisões racionais egoístas, sem garantias ou atenção às mediações, poderia gerar os piores resultados. Uma instituição que servisse como foro de mediação dos conflitos de interesses teria maiores condições de proporcionar soluções adequadas para que fossem atingidos pacificamente os melhores ganhos mútuos de um empreendimento comum [4].
Kant acreditava na existência de finalidades naturais para as relações humanas, algo difícil de ser sustentado hoje em dia. Contudo, sua intuição, semelhante à de Hobbes, acertava nas causas racionais que levam os agentes dotados de uma racionalidade mínima a estabelecerem contratos, explícitos ou tácitos, no sentido de obtenção dos melhores resultados para todos envolvidos. No século XX, a teoria dos jogos veio a corroborar tais projeções em diversos artigos.

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