A justiça une as questões relacionadas com a política e economia, quando se trata de promover a melhor distribuição dos recursos e talentos, considerados escassos. Como dizia David Hume (1711-1776), em
Investigação sobre os Princípios da Moral (1751), é uma virtude útil apenas quando há uma escassez restrita de recursos. Se todos os bens necessários à manutenção da vida e do conforto dos indivíduos fossem plenamente disponíveis a todos, a justiça não seria reivindicada pois cada um estaria satisfeito com o que possui sem precisar lutar com outra pessoa pela posse daquilo que lhe faltasse. Tudo seria dado. Nos casos extremos de uma violência generalizada, como numa guerra civil ou total contra um inimigo, não cabe justiça entre os beligerantes, vencerá aquele que for mais forte ou astuto. Portanto, a justiça só se faz necessária quando a escassez de bens é moderada e um apelo pela melhor distribuição dos bens materiais pode ser defendida argumentativamente.
A Revolução de 1776 dos Estados Unidos escolheu a Democracia como forma de regime político justa para seu Federalismo
Nesse sentido, a política econômica justa será aquela que atender a uma distribuição de recursos, segundo as circunstâncias históricas locais. Mas isso não diz muita coisa, afinal o modo como a distribuição for feita influencia decisivamente na consideração sobre sua justiça. Muitos poderiam pensar que a repartição igualitária dos bens materiais e dos talentos humanos seria uma coisa justa. Outros talvez contra-argumentariam alegando que não é justo que uma pessoa mais carente receba o mesmo que outra não tão carente ou ainda que aquele com maior capacidade de produzir deva obter uma parte maior que aquele que nada faz de útil. “A cada um segundo sua capacidade” é o lema de muitas doutrinas e religiões tão distantes como o marxismo e o cristianismo. Agora, quando esse tipo de justiça é posto em prática, os problemas quanto à desigualdade da distribuição retornam imediatamente. Apenas para citar autores modernos e contemporâneos, correntes liberais radicais defendem que o mercado livre, sem qualquer intervenção externa, seja o único meio eficiente de fazer tal distribuição justa. No mercado livre, “uma mão invisível” seria a única coisa responsável pela divisão equilibrada dos recursos disponíveis – para mais detalhes veja A Riqueza das Nações (1773) de Adam Smith (1723-1790). Entretanto, a intervenção do Estado é defendida por quem pensa que o liberalismo econômico não seja suficiente para realizar a justiça, por si só, pois estaria a mercê de conluios, do uso da força indiscriminada, ameaças, formação de oligopólios etc. que impediriam a recompensa justa aos esforços daqueles que não tivessem a sorte ou disposição para explorar a fraqueza dos demais. Assim, o Estado serviria como uma espécie de mecanismo de compensação das distorções provocadas pelo mercado – veja Las Esferas de la Justicia (1983) de Michael Walzer.
A respeito da forma de governo capaz de realizar a justiça, a democracia é hoje defendida pelos principais autores ocidentais como John Rawls (1921-2002), em O Direito dos Povos (1999), e Jürgen Habermas, em Direito e Democracia (1992). No passado, já houve quem defendesse o absolutismo, como a forma mais justa de distribuição do poder, por exemplo, Thomas Hobbes (1588-1679), no Leviatã (1651). Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895) proclamavam a ditadura do proletariado como o regime político ideal para promover a justiça, por exemplo, no Manifesto do Partido Comunista (1847).
Isso sem falar nos pensadores orientais e nos filósofos medievais e antigos que também tinham concepções próprias de política e economia justas, vinculadas à monarquia e ao despotismo, entre outros tipos de regimes.
Referências Bibliográficas
HABERMAS, J. Direito e Democracia. – Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HOBBES, Th. Leviatã. – São Paulo: Abril Cultural, 1983.
HUME, D. Uma Investigação sobre os Princípios da Moral. – Campinas: UNICAMP, 1995.
MARX, K e ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. – São Paulo: Matin Claret, 2001.
SMITH, A. A Riqueza das Nações. – São Paulo: Nova Cultural, 1985.
RAWLS, J. O Direito dos Povos. – São Paulo: Martins Fontes, 2001.
WALZER, M. Las Esferas de la Justicia. – México, D.F.: Fondo de Cultura Económico,1993.